Com o espírito de inovação e movidos pela necessidade de algum organismo nos representar, informar e defender, um grupo de Assistentes Operacionais de vários hospitais espalhados pelo país, resolveu dar início a este projeto.
Apesar de diversas adversidades, foi publicado no Boletim de Trabalho e Emprego Nº 46 de 15 de dezembro de 2017.
Saber mais...Quem pode ser associado do SITAS?
Todos os trabalhadores Técnicos Auxiliares de Saúde, anteriormente designados por «auxiliares de ação médica» ou ainda como «assistentes operacionais», Auxiliares de Ação Direta, Auxiliares de Geriatria, Técnicos de Apoio Pessoal ou outros equiparados, bem como trabalhadores de suporte como seja higiene, limpeza e gestão de resíduos, ainda que provenientes de empresas terceirizadas e desempenhem funções em hospitais públicos ou privados, em centros de saúde, em unidades de cuidados continuados, bem como em quaisquer outros onde se prestem cuidados de saúde ou de apoio social, no sector público, privado ou social.
Qual o valor da quota?
A quota para o Associado do SITAS é de 1% do Vencimento Ilíquido Base, sendo que este valor é dedutível em sede de IRS em 150%.
A que tenho direito como sócio ?
O sócio do SITAS além de beneficiar imediatamente de todos os processos negociais coletivos, como acordos coletivos de empresa, beneficia ainda de um conjunto de benefícios comerciais através dos nossos protocolos, e ainda de apoio jurídico gratuito, e de formação especifica que venha a ser administrada ou pelo SITAS ou por parceiro do SITAS.
Como me tornar Sócio ?
Basta seguir os passos nesta pagina.
O único sindicato que nos representa com total exclusividade e dedicação.
Sem partidos ou ideologias políticas por trás – TOTALMENTE INDEPENDENTE
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